Departamento de Justiça dos EUA Pede à Suprema Corte para Não Julgar Caso de Direitos Autorais de Imagem Criada por IA

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O Limite da Autoria: Humano vs. Máquina

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos recomendou à Suprema Corte que não aceite o pedido de um cientista da computação que busca proteção de direitos autorais para uma imagem gerada inteiramente por inteligência artificial (IA). Stephen Thaler, o cientista em questão, está tentando registrar a obra intitulada “A Recent Entrance to Paradise”, alegando que a IA que ele desenvolveu, chamada “Creativity Machine”, é a única criadora.

Rejeição Inicial e Argumentos Legais

O Escritório de Direitos Autorais dos EUA já havia negado o pedido de Thaler, baseando-se no requisito fundamental de que obras protegidas por direitos autorais devem ter um autor humano. Essa decisão foi confirmada em revisões administrativas internas, que concluíram que a imagem foi criada autonomamente pela IA, sem qualquer contribuição criativa humana. Thaler recorreu, argumentando que negar direitos autorais a obras geradas por IA poderia prejudicar criadores que utilizam tecnologia em seus processos.

A Perspectiva do Departamento de Justiça

Em sua manifestação, o Departamento de Justiça defendeu que o Tribunal de Apelações do Circuito do Distrito de Columbia agiu corretamente ao confirmar a recusa do Escritório de Direitos Autorais. O governo argumenta que a lei existente, que presume um autor humano, foi devidamente aplicada. O Departamento de Justiça citou diversos pontos da Lei de Direitos Autorais para sustentar que o termo “autor” se refere a um ser humano, não a uma máquina. Argumentos incluem a impossibilidade de máquinas possuírem propriedade, a forma como a duração dos direitos autorais é calculada com base na vida do autor, e a aplicação de cláusulas de rescisão que não fazem sentido para entidades não humanas.

O Doutrina de “Obra Feita para Encomenda” e o Veridicto Final

O governo também refutou a alegação de Thaler de que a imagem poderia se qualificar como “obra feita para encomenda”. Essa doutrina permite que um empregador ou contratante seja considerado o autor, mas exige uma relação de emprego ou um acordo escrito, condições que, segundo o Departamento de Justiça, não podem existir com uma entidade não humana como a “Creativity Machine”. A posição do Departamento de Justiça é que a decisão do tribunal de apelações está alinhada com precedentes e que não há conflito com decisões anteriores da Suprema Corte ou de outros tribunais de apelação.

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